Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007893
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
24 Outubro 1969
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
PAIS , ARMANDO
Recorrido
SE DA AERONAUTICA
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MILITAR VENCIMENTO PENSÃO DE RESERVA PENSÃO DE REFORMA

Sumário

I - Para o pessoal militar as escalas de vencimentos contidas nos Decretos-Leis ns.

42104, 42105 e 42106 são as unicas a que pode atender-se, quer para determinar o vencimento desse pessoal no activo, quer para calcular a sua pensão na reserva ou na reforma.

II - O limite a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 41654 e a importancia igual a 95 por cento do soldo que compete ao militar, no activo, de posto imediatamente superior do mesmo quadro.