Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007866
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
24 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , ARMANDO
Recorrido
SE DO COMERCIO - MARTINS , JOÃO
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INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS INSPECTOR ADJUNTO PROMOÇÃO POR ESCOLHA PROVIMENTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACLARAÇÃO NOMEAÇÃO

Sumário

I - Constitui promoção o acto de provimento, por escolha livre de entre os inspectores dos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, no lugar de inspector adjunto do director dos mesmos serviços.

II - Ao abrigo do Decreto-Lei n. 46336, o respectivo Regulamento da Inspecção-Geral afasta para aquela promoção a exigencia de tres anos de serviço na categoria inferior, que o preceito geral do artigo 22, ultima parte, do Decreto-Lei n. 26115 consigna.

III - Não obsta a qualificação juridica do acto de provimento como promoção o facto de neste se empregar o termo "nomeação", desde que na sua interpretação, com recurso ao processo administrativo, a ulterior posição aclarativa do autor do acto e a presunção de conformação destes com a lei, se exclui o proposito de afastar o regime da promoção para se adoptar o de uma primeira nomeação, que seria invalida.