Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016048
Relator
ALVES PINTO
Sessão
29 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SACOR SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO TAXA TAXA DE ARMAZENAGEM DIRECÇÃO GERAL DOS COMBUSTIVEIS LIQUIDAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Sumário

I - Revestem a natureza de taxa, e não de imposto, as prestações pecuniarias a que se reporta a alinea b) da tabela anexa ao Decreto-Lei n. 37689, de 27 de Dezembro de

1949.

II - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes para conhecerem da legalidade da liquidação das taxas efectuada pela Direcção-

-Geral dos Combustiveis no exercicio das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n. 36934, de 24 de Junho de 1948.