Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016025
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
29 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MOAGEM DE PORTALEGRE SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TITULOS DE CREDITO TRANSMISSÃO DE ACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL DELITO FISCAL RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL AVENÇA

Sumário

I - Não constitui pressuposto da liquidação e pagamento do imposto sobre as sucessões e doações por avença o facto de os direitos respectivos ja terem sido objecto de transmissão gratuita.

Trata-se de um imposto pago na base das transmissões provaveis dos titulos, a titulo gratuito, sem que importe o numero e o momento dessas transmissões.

II - A infracção fiscal não e constituida pela simples materialidade da violação da lei, sendo essencial que se verifique tambem o elemento subjectivo, constituido pela voluntariedade dolosa ou culposa, sempre se presumindo, porem, a negligencia do infractor, que, no entanto, e susceptivel de ser elidida. Esta elisão não se verifica, porem, com a simples prova de que o infractor procedeu na convicção de que nada tinha a pagar, pois o erro de direito não exime de responsabilidade penal.