Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007963
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
31 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VALENTE , ALBERTO E OUTROS
Recorrido
COMIS ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
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ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA EXCEPÇÃO DILATORIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO LIMINAR DESPACHO SANEADOR ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA

Sumário

I - A falta de intervenção, no recurso contencioso, de todas as pessoas que podem vir a ser directamente prejudicadas pela procedencia daquele produz ilegitimidade das partes, excepção dilatoria que determina a rejeição do recurso.

II - O juiz pode, no despacho liminar, convidar a parte a corrigir a petição inicial com a indicação nela de outros interessados a citar; mas, se o não fizer, por não ter atentado na irregularidade, a constatação da ilegitimidade da recorrida feita no despacho saneador so pode conduzir a absolvição da instancia e consequente rejeição do recurso.