Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007842
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
31 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CORFI-ORGANIZAÇÕES IND TEXTEIS MANUEL OLIVEIRA VIOLAS SARL E OUTROS
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - MANUEL LUIS PEREIRA FILHO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO

Sumário

I - Actos administrativos constitutivos de direitos são os que criam ou modificam um poder juridico ou extinguem restrições ao seu exercicio.

II - A arguição do vicio de desvio de poder implica antes de mais que se indique o fim ilicito visado pelo autor do acto recorrido e se comprovem, alem disso, factos atraves dos quais possa resultar a convicção para o tribunal de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado por lei.

III - No uso de poderes discricionarios, basta que o fim legal, quando com ele outros concorrem, seja o motivo principalmente determinante do acto administrativo praticado.