Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007789
Relator
MANSO PRETO
Sessão
31 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SA , JOSE E OUTRO
Recorrido
MINMARI
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CONCURSO DE PROVIMENTO PILOTO DA BARRA CABO-PILOTO VALIDADE DO CONCURSO PRAZO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVAVEL VICIO DE FORMA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA

Sumário

I - A execução de uma sentença dos tribunais administrativos consiste na pratica, pela administração activa, dos actos juridicos e operações materiais necessarios a reintegração efectiva da ordem juridica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado ou tivesse sido praticado validamente.

II - Sendo renovavel o acto anulado - concurso de provimento-, cumpre a Administração praticar com efeitos retroactivos um novo acto identico não inquinado do vicio que originou a ilegalidade do primeiro (vicio de forma).

III - Anulado, por vicio de forma, um concurso de provimento para o lugar de cabo-piloto, realizado em 1963, por sentença proferida em 1968, e realizado, em execução daquela, novo concurso em 1968, restrito aos concorrentes que participaram no principal concurso, o prazo de validade previsto na lei conta-se a partir da data do concurso anulado e não da data do novo concurso.