Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016033
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
12 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ANTUNES , MARIA
Recorrido
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA - FAZENDA NACIONAL
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EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO RESIDENCIA

Sumário

I - E de considerar, para efeitos de citação, a residencia indicada na informação a que se refere o artigo 159 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ou resulta das diligencias para aquele efeito.

II - Quando assim, e correctamente feita a citação com hora certa nesta ultima residencia.