Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004653
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
12 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido
MACIEL , MARIA
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CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO TOLERANCIA ADUANEIRA PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

Sumário

A mercadoria que entrou no Pais ao abrigo de tolerancia aduaneira não pode ser objecto de delito de contrabando.

O pedido de liquidação de responsabilidade ou de pagamento perde relevancia, mesmo que este se encontre efectuado, quando a autoridade instrutora o considerou ilegalmente feito e manda, em consequencia, que o processo siga os termos gerais.