Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007826
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
14 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
REIS , CARLOS
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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ABANDONO DE LUGAR FALTA INJUSTIFICADA FALTA JUSTIFICADA

Sumário

O abandono de lugar, como ilicito disciplinar, caracteriza-se pela falta de comparencia do funcionario ao serviço, sem justificação, durante determinado periodo de tempo, com intenção, por parte daquele, de não voltar a exercer a função.

Não ha, por isso, abandono quando a falta de comparencia ao serviço foi determinada pela impossibilidade fisica em que o agente se encontrou de a ele comparecer, por se encontrar detido a ordem da competente autoridade policial.