O abandono de lugar, como ilicito disciplinar, caracteriza-se pela falta de comparencia do funcionario ao serviço, sem justificação, durante determinado periodo de tempo, com intenção, por parte daquele, de não voltar a exercer a função.
Não ha, por isso, abandono quando a falta de comparencia ao serviço foi determinada pela impossibilidade fisica em que o agente se encontrou de a ele comparecer, por se encontrar detido a ordem da competente autoridade policial.
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