Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007584
Relator
MANSO PRETO
Sessão
14 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MENESES & ANJOS LDA
Recorrido
SE DO COMERCIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DESPACHO ADUANEIRO BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO VALIDADE PRAZO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DESALFANDEGAMENTO ACTO VINCULADO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER

Sumário

I - O Decreto-Lei n. 44698, de 17 de Novembro de 1962, manteve em vigor as normas aprovadas pelo Conselho de Ministros para o Comercio Externo em 5 de Fevereiro de 1948, em face das quais se exige a conclusão do despacho aduaneiro dentro do prazo de validade do boletim de importação da mercadoria.

II - Expirado tal prazo, o despacho aduaneiro, ainda que ja iniciado, não podera ser concluido sem a apresentação, pelo interessado, da respectiva prorrogação.

III - A apreciação pela Administração de um pedido de desalfandegamento de mercadoria cuja importação fora autorizada integra um acto administrativo vinculado, insusceptivel, como tal, do vicio de desvio de poder.