Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016086
Relator
ALVES PINTO
Sessão
19 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CUPERTINO , JOSE
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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DUPLICAÇÃO DE COLECTA SISA

Sumário

I - A duplicação de colecta e o meio proprio de evitar que o mesmo facto tributario, a que corresponde uma unica divida de imposto ou de contribuição, seja objecto de nova tributação e não o processo de prover de remedio a ilegalidade das colectas liquidadas.

II - Quando as colectas pagas sejam de montante diverso, a sua anulação so e possivel na medida em que coincidem.