Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015884
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
19 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FILIPE , JOSE E OUTROS
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REFORMA DE SENTENÇA CUSTAS CONTENCIOSO TRIBUTARIO

Sumário

I - Não tendo sido contadas custas na 1 e 2 instancias num processo de impugnação judicial em que foi interposto recurso para o tribunal pleno pela Fazenda Publica, a conta a elas referente so deve ser elaborada a final, se a elas houver lugar, tendo em conta o disposto no artigo 137 do Codigo de Processo Civil e no artigo 266 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.

II - Na sequencia do esclarecimento solicitado pela secretaria sobre o assunto entende-se apenas que o acordão sob reforma deve integrar a condenação dos recorridos nas custas da 1 e 2 instancias.*