Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004616
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
19 Novembro 1969
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
BESELGA , JOÃO
Recorrido
CASTRO , MARIO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO FRAUDE AS GARANTIAS FISCAIS PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DE PROVA

Sumário

A mercadoria que passou ao poder do consumidor deixou de estar em circulação. Nessa hipotese, a presunção de fraude da entrada da mercadoria no

Pais não prevalece contra aquele consumidor, sendo necessario para a punição que a fiscalização faça a prova da entrada ilicita no Pais.