Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001785
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
20 Novembro 1969
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CRISAL-CRISTAIS DE ALCOBAÇA SARL
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AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO DEPERECIMENTO CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO

Sumário

Tendo a secção decidido, em materia de facto, que o elemento do activo da contribuinte "Alvara da

Vicris", constituido por licenças, alvaras, desenhos e modelos industriais, processos e metodos de fabrico e formulas de composição de vidro, esta sujeito a deperecimento, a amortização desse elemento deve ser considerada como "custo" imputavel ao exercicio, nos termos e para os efeitos do artigo 26, n. 7, do Codigo da Contribuição Industrial.