Ha lugar a liquidação dos adicionamentos previstos no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n. 45400, de
30 de Novembro de 1963, sempre que um contribuinte aufira remuneração como administrador de uma sociedade anonima e cumulativamente numa firma em nome individual inscreva na escrita da empresa outra importancia a titulo de remuneração do seu trabalho.
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