Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001772
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
20 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CALCULO DA MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO

Sumário

I - O apuramento da materia colectavel faz-se em função do valor dos bens transmitidos, não sendo de deduzir as dividas passivas ou quaisquer outros encargos que não tenham sido comprovados ou cujo montante não esteja ja determinado ate ao momento da liquidação do imposto.

II - O exercicio dos poderes contidos no 2 do artigo

87 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as

Sucessões e Doações não esta condicionado a notificação especifica.