I - O apuramento da materia colectavel faz-se em função do valor dos bens transmitidos, não sendo de deduzir as dividas passivas ou quaisquer outros encargos que não tenham sido comprovados ou cujo montante não esteja ja determinado ate ao momento da liquidação do imposto.
II - O exercicio dos poderes contidos no 2 do artigo
87 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as
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