Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001771
Relator
CORREIA DA SILVA
Sessão
20 Novembro 1969
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Recorrente
FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO COMPLEMENTAR ACORDÃO FINAL PRAZO DE LIQUIDAÇÃO TRANSITO EM JULGADO SOCIEDADE COMERCIAL AUMENTO DE CAPITAL CEDENCIA DE QUOTA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTARIA

Sumário

Se, em consequencia de decisão judicial, houver alteração na situação tributaria inicialmente considerada na liquidação do imposto complementar e ate quanto ao seu sujeito, o prazo para a liquidação, de harmonia com a situação nova, corre a partir do transito de tal decisão.