Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001793
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
20 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ACTO OPINATIVO ACTO DEFINITIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO

Sumário

I - Não são actos administrativos stricto sensu, e como tal susceptiveis de impugnação contenciosa, os despachos que se limitam a definir principios orientadores, opiniões ou pareceres que se confinam na ordem interna da Administração.

II - So o acto que envolva aplicação concreta da doutrina enunciada em tal acto a uma situação individual assume a natureza de decisão final para efeitos contenciosos.