Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001736
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
20 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC ANGOLANA DE PEDRAS PRECIOSAS E DIAMANTES-DIPETRA SARL
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PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO POR INCOMPETENCIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA

Sumário

I - E legal o acto administrativo praticado no pressuposto da validade de outro acto administrativo executorio, sendo este embora objecto de recurso contencioso.

II - A decisão contenciosa que anula um acto administrativo, por incompetencia do orgão que o praticou, não produz automaticamente efeitos, pois que depende de execução, consistente na substituição do acto anulado por outro de conteudo identico ou de sentido contrario, pela autoridade competente.