Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007956
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
21 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , MANUEL
Recorrido
MINULT
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

FUNCIONARIO PUBLICO VENCIMENTO REVOGAÇÃO DE LEI HERDEIRO HABIL HABILITAÇÃO

Sumário

I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344, que aprovou o novo Codigo Civil, não revogou o Decreto-Lei n. 24432 e demais disposições de direito publico quanto ao pagamento de vencimentos a funcionarios publicos e aos herdeiros destes.

II - A habilitação notarial equivale a habilitação judicial para o efeito de os herdeiros do credor do Estado requererem o pagamento do credito a Administração.