Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016073
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
26 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CUPERTINO , EMIDIO E OUTROS
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LICENÇA DE HABITAÇÃO ACTO TRIBUTARIO MINISTRO DAS FINANÇAS PETIÇÃO INEPTA RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO

Sumário

I - Não e acto tributario o despacho do Ministro das Finanças, proferido em processo administrativo, que manda a um contribuinte restituir determinada quantia que lhe havia sido entregue por erro na determinação de isenção.

II - A petição inicial, que, embora imprecisa e confusa, não impede que se conheça a indicação do pedido ou da causa de pedir, não e inepta.

III - A licença de habitação e o documento exigido por lei para a prova de habitabilidade de predio construido.