I - A obrigação imposta pelo artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional pressupõe que os rendimentos sujeitos a imposto profissional tenham sido recebidos ou postos a disposição do respectivo titular.
II - Não foi recebida nem posta na disponibilidade do seu titular a remuneração de um gerente de uma sociedade por quotas que, embora creditada na conta corrente desse gerente, ficou todavia dependente de aprovação das contas em assembleia geral e das quais essa remuneração faz parte.
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