I - O dever de colaboração com o fisco, imposto pelo artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, e de cumprir sempre em relação ao periodo de tempo em que o facto tributario se renova, mesmo que os elementos de informação do ano anterior não tenham sofrido alterações.
II - A falta de apresentação da declaração de rendas, quando não se verifiquem, em relação a declaração do ano anterior, alterações nos respectivos elementos de informação, não importa responsabilidade penal-fiscal, por exclusão da culpa do faltoso em face da doutrina das circulares ns. 30/66 e 10/68, respectivamente de 31 de Dezembro de 1966 e 4 de Junho de 1968, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.