Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016049
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
26 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MARTINS , ANA
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EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO BENS COMUNS DO CASAL PENHORA VENCIMENTO CONJUGE

Sumário

I - Na execução fiscal para a cobrança de divida de imposto da responsabilidade do marido e em que não foi citada a mulher pode esta deduzir embargos de terceiro a penhora efectuada em bens comuns do casal.

II - No regime de comunhão geral de bens os ordenados ou vencimentos dos conjuges são bens comuns do casal.