Constitui delito de descaminho, previsto e punido nos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, a introdução no Pais de quatro garrafas de whisky compradas em Tenerife pelo tripulante de um navio, pois, mostrando-se que a mercadoria não se encontra selada, e de presumir que passou pela alfandega, mas a ocultas da fiscalização.
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