Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004606
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
26 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALMEIDA , FERNANDO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR CONVITE DO TRIBUNAL DOMICILIO ESCOLHIDO NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO

Sumário

Não tendo o recorrente formulado conclusões e não as tendo oferecido depois de convidado a apresenta-las, não deve o tribunal tomar conhecimento do recurso (Codigo de Processo Civil, artigo 690, n. 3).