Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007936
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
28 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GRAÇA , ANTONIO
Recorrido
MINEXER
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SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA OFICIAL DO EXERCITO RESERVA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

Sumário

Não cabe na competencia do Supremo Tribunal Administrativo (1 secção), por caber na conferida especialmente ao Supremo Tribunal Militar, o conhecimento do recurso do despacho ministerial relativo a colocação na reserva de oficiais do Exercito, quer ordene, quer negue, a mudança de situação, quer a protele para ulterior momento.