I - A definição dos direitos dos particulares em materia de responsabilidade civil das pessoas colectivas publicas e regulada pela lei em vigor quando ocorreram os factos geradores da responsabilidade invocada.
II - Havendo mudança de regime quanto a competencia dos tribunais do contencioso administrativo, a lei nova e de aplicação imediata.
III - Compreende-se no ambito do contencioso administrativo os pedidos de indemnização feitos a Administração e relativos aos danos decorrentes dos actos de gestão publica, isto e, dos factos lesivos imputados aos agentes administrativos - por acção ou omissão - no exercicio das funções que, em materia regida pelo direito publico, lhe são cometidas.
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