Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007902
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
28 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC COOP OPERARIA DE CREDITO E CONSUMO DE ALHOS VEDROS
Recorrido
MINI
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COOPERATIVA PERSONALIDADE JURIDICA DISSOLUÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER

Sumário

I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo.

II - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial.

III - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações.