I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo.
II - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial.
III - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações.
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