O preceito do n. 1 do artigo 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, so e aplicavel quando o local pretendido para a instalação do novo estabelecimento esteja situado em freguesia abrangida na area fixada a um agrupamento industrial de fabrico de pão.
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