Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007816
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
28 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COOP BANHEIRENSE DE ABASTECIMENTO CULTURAL E RECREIO SCRL
Recorrido
MINI
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DESPACHO INTERPRETATIVO INTERPRETAÇÃO DA LEI ACTO GENERICO ACTO INTERNO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - O despacho que se limita a interpretar a lei, mandando-a aplicar a pessoas indeterminadas, que não individualiza, e acto generico, cuja generalidade resulta da sua abstracção.

II - Os despachos interpretativos de caracter generico, porque não produzem efeitos na esfera juridica dos particulares sem a pratica de um acto externo de aplicação, não são contenciosamente impugnaveis.