Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007494
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
28 Novembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ROGA-INDUSTRIA TRANSFORMADORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA E OUTROS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL LICENÇA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PROVA NEGOCIO JURIDICO

Sumário

I - A caducidade de uma licença de condicionamento industrial devera ser declarada pela mesma entidade que haja concedido a respectiva licença (cf. artigo

4, ns. 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965).

II - So com base em prova concludente sera de reconhecer e declarar que uma licença concedida constitui objecto autonomo de negocio juridico determinante de caducidade.