Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007937
Relator
MANSO PRETO
Sessão
05 Dezembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CENTENO , FERNANDO
Recorrido
MINEXER
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ESTATUTO DO OFICIAL DO EXERCITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR DESISTENCIA DO CURSO PASSAGEM A RESERVA

Sumário

Nos termos do artigo 118, alinea b), do Estatuto do Oficial do Exercito e do artigo

107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do despacho ministerial que, deferindo o pedido de desistencia do curso de promoção a oficial superior, manteve, todavia, na actividade o oficial desistente, aguardando melhor oportunidade de passagem a reserva de harmonia com as conveniencias do serviço.