Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016091
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
10 Dezembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CANTINHO DO CAMPINO LDA
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IMPOSTO DE CONSUMO INFRACÇÃO FISCAL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES

Sumário

I - A abolição do imposto de consumo, em face do disposto na alinea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, eliminou do numero das infracções as que se baseavam no disposto no Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962.

II - Esse facto não prejudica a exigencia do imposto.