Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001781
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
11 Dezembro 1969
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Recorrente
COSTA , AMADEU
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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PENA DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR HOMOLOGAÇÃO MINISTRO DO ULTRAMAR DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - Por força do paragrafo unico do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, não e admissivel recurso contencioso do despacho do Ministro do Ultramar que homologue acordão do Conselho Superior de Disciplina proferido em recurso hierarquico da punição disciplinar em suspensão de exercicio e vencimentos.

II - Afora os casos previstos no artigo 109, n. 4, da Constituição, o recurso contencioso não tem força de garantia constitucional, pelo que a lei ordinaria pode restringi-lo ou suprimi-lo, em cada caso.