I - Apos a publicação do Decreto n. 41287, de 23 de Setembro de 1957, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes foi equiparada a organismo de coordenação economica, pelo que as decisões dos seus orgãos dirigentes são directamente passiveis de censura contenciosa.
II - E de admitir a invocação de novos fundamentos do recurso, na alegação do recorrente, quando so pelo exame do processo instrutor os vicios então atribuidos ao acto administrativo poderiam ser denotados.
III - O erro de facto ou de direito quanto aos pressupostos do exercicio de poder discricionario constitui violação de lei.
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