Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007906
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
12 Dezembro 1969
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FREITAS , CARLOS
Recorrido
PRES DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
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COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ORGÃO DIRIGENTE DELIBERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI

Sumário

I - Apos a publicação do Decreto n. 41287, de 23 de Setembro de 1957, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes foi equiparada a organismo de coordenação economica, pelo que as decisões dos seus orgãos dirigentes são directamente passiveis de censura contenciosa.

II - E de admitir a invocação de novos fundamentos do recurso, na alegação do recorrente, quando so pelo exame do processo instrutor os vicios então atribuidos ao acto administrativo poderiam ser denotados.

III - O erro de facto ou de direito quanto aos pressupostos do exercicio de poder discricionario constitui violação de lei.