Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016099
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
17 Dezembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
VALENTIM LDA (ELECTRO REFRIGERAÇÃO)
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IMPOSTO DE CONSUMO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO TRANSGRESSÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO FACTO TRIBUTARIO

Sumário

I - Tendo sido abolido o imposto sobre consumos superfluos ou de luxo [artigo 3, alinea a), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966], deixaram de ser puniveis as infracções do Decreto-Lei n. 44235, de 14 de Março de 1962 (Codigo Penal, artigo 6, n. 1).

II - A lei tributaria antiga continua a aplicar-se aos factos tributarios ocorridos na sua vigencia.