Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016097
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
17 Dezembro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
JOSE MARQUES RODRIGUES & GONÇALVES LDA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONTRIBUIÇÃO PREDIAL APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONVOLAÇÃO

Sumário

I - A falta de apresentação, durante o mes de Janeiro de cada ano, da declaração de rendas, exigida no artigo 116 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, e punida, nos termos do artigo 296 do mesmo Codigo, com multa igual a 20 por cento do rendimento colectavel correspondente as rendas convencionadas, não inferior a 100 escudos.

II - Aquele artigo 296 so pune a falta absoluta de apresentação da declaração, pois, se esta for oferecida fora daquele prazo e antes do julgamento do respectivo processo de transgressão, deve a acusação ser convolada para o artigo 304 do citado Codigo, incorrendo o infractor apenas na multa de 100 escudos a 1000 escudos.