I - A omissão na declaração modelo n. 1 de uma gratificação de gerência, cometida sem dolo, constitui transgressão do artigo 6 do Código do Imposto Profissional, punida pelo artigo 59, primeira parte, do mesmo Código.
II - A presunção de dolo estabelecida no parágrafo único daquele artigo 59 é juris tantum.
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