Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016077
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
07 Janeiro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
LEMOS , CARLOS
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO PROFISSIONAL DECLARAÇÃO MODELO 1 OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DOLO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NEGLIGÊNCIA

Sumário

I - A omissão na declaração modelo n. 1 de uma gratificação de gerência, cometida sem dolo, constitui transgressão do artigo 6 do Código do Imposto Profissional, punida pelo artigo 59, primeira parte, do mesmo Código.

II - A presunção de dolo estabelecida no parágrafo único daquele artigo 59 é juris tantum.