Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016085
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
07 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
URIM SOC CIVIL URBANA IMOBILIARIA LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPOSTO COMPLEMENTAR SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS

Sumário

Para efeitos de aplicação de taxa correspondente do imposto complementar são consideradas sociedades de simples administração de bens as que reunem os requisitos da definição constante do paragrafo 2 do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar.