I - Comete o delito de descaminho de importação aquele que passa atraves da alfandega, sem as submeter a despacho, mercadorias, de origem estrangeira, que um tripulante de um barco lhe entregara com a incumbencia de as levar a sua casa.
II - Esta em flagrante delito de descaminho aquele que, tendo passado fraudulentamente, atraves da alfandega, mercadorias, estas lhe são apreendidas, quando ja em circulação, pelo agente fiscal que fora em sua perseguição.
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