Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004639
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
07 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CATARINO , FRANCISCO
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DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA FLAGRANTE DELITO

Sumário

I - Comete o delito de descaminho de importação aquele que passa atraves da alfandega, sem as submeter a despacho, mercadorias, de origem estrangeira, que um tripulante de um barco lhe entregara com a incumbencia de as levar a sua casa.

II - Esta em flagrante delito de descaminho aquele que, tendo passado fraudulentamente, atraves da alfandega, mercadorias, estas lhe são apreendidas, quando ja em circulação, pelo agente fiscal que fora em sua perseguição.