Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008019
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
09 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC LUSO MERCANTIL LDA
Recorrido
CM DO BARREIRO - PLACARD-AGENCIA DE ANUNCIOS DE TOME FARIA B QUEIROS
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RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA CONTAGEM DE PRAZO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO PRINCIPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL

Sumário

I - Na falta de publicação ou notificação, e do começo de execução do acto administrativo, logo que conhecido do recorrente, que se conta o prazo para este interpor o recurso contencioso perante a auditoria administrativa.

II - A rejeição do recurso contencioso, por ter sido interposto fora do prazo legal, deve ser decidida oficiosamente com base em todos os elementos trazidos ao processo, independentemente dos factos articulados pelo recorrente e pelo recorrido.