Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007978
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
09 Janeiro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
SILVA , JORGE
Recorrido
SSE DO TESOURO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO VENCIMENTO VENCIMENTO DE CATEGORIA VENCIMENTO DE EXERCICIO LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO

Sumário

I - Para efeitos de aposentação o vencimento dos aferidores na totalidade (parte fixa e parte variavel, abrangendo esta a percentagem nos serviços externos de aferição) constitui a base do calculo da respectiva pensão de aposentação, ou seja, o somatorio do vencimento de categoria e a media do vencimento de exercicio.

II - Quanto ao limite estabelecido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de

1957, porque se acham estabelecidos na tabela

A-V anexa ao Codigo Administrativo os vencimentos dos aferidores, e em relação a eles que se determina o vencimento da categoria superior, na escala geral dos vencimentos.