Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007923
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
09 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOVERAL , MARIA
Recorrido
SSE DO TESOURO
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COMUNICAÇÃO DO ACTO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PROPOSTO DE TESOUREIRO EXONERAÇÃO AUTORIZAÇÃO PREVIA VICIO DE FORMA REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO ACTO DE NOMEAÇÃO VALIDADE

Sumário

I - A comunicação oficial de um acto com conteudo diferente daquele que realmente foi praticado não prejudica o inicio do prazo legal para a impugnação hierarquica ou contenciosa deste.

II - O acto de tesoureiro da Fazenda Publica que exonera um seu proposto sem obter previamente a autorização da Direcção-Geral da Fazenda Publica, exigida por lei, esta afectado de vicio de forma.

III - Não obsta a sua revogação hierarquica ou anulação contenciosa um ulterior acto de nomeação de novo proposto, que como acto subsequente tem a sua validade dependente da do acto de exoneração do anterior proposto.