Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007894
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
09 Janeiro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
SOC COOP 31 DE JANEIRO DE 1911 SCRL
Recorrido
MINI
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COOPERATIVA DE CONSUMO ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO SOCIEDADE COMERCIAL ASSOCIAÇÃO SECRETA APROVAÇÃO DE ESTATUTOS RECONHECIMENTO NORMATIVO RECONHECIMENTO POR CONCESSÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER

Sumário

I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem, por isso, ser dissolvidas por acto administrativo.

II - So aos tribunais judiciais compete decidir da dissolução ou inexistencia das sociedades que funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial.

III - Acha-se ferido do vicio de usurpação de poder o acto administrativo que sujeita uma cooperativa ao regime do reconhecimento das associações por concessão, sob pena de a considerar como "sociedade secreta".