Supremo Tribunal Administrativo
Processo
006715
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
09 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , ANTONIO
Recorrido
DIRECTOR DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
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INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA PESSOAL PROVIMENTO AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL ACTO INTERNO AGENTE PUTATIVO DISPENSA DE SERVIÇO

Sumário

I - E simples agente de facto aquele que, tendo sido autorizado, por despacho ministerial, a ocupar vaga em lugar do quadro de um organismo de coordenação economica, não outorgou contrato com a direcção desse organismo apos aquela autorização.

II - Em tal condicionalismo e independentemente da apreciação de outros aspectos relativos a natureza do lugar vago, e legal a deliberação do organismo de coordenação economica que, sem ouvir previamente o interessado, dispensa os respectivos serviços.