Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016060
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
14 Janeiro 1970
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SOUSA , JUSTINA E OUTRO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO

Sumário

No regime anterior ao actual Codigo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, o valor dos bens a considerar para efeitos de liquidação do imposto sucessorio era o inscrito na matriz a data da transmissão, devidamente corrigido.