Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008078
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
16 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , ALFREDO
Recorrido
MINCPS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECURSO CONTENCIOSO SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE CONHECIMENTO DO PEDIDO

Sumário

Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que venha a dar satisfação ao recorrente, tendo em vista o disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Civil (n. 1), aplicavel ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.