Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008052
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
16 Janeiro 1970
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARCELINO , JOSE
Recorrido
MINCPS
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SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE CONHECIMENTO DO PEDIDO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que venha a dar satisfação ao pretendido pelo recorrente, tendo em vista o disposto no artigo 663, n. 1, do Codigo de Processo Civil.